Hadson do BBB20, já foi acionado pela “Lei Maria da Penha”


Hadson foi acionado na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) instituída em 07 de agosto de 2006 e visa punir/coibir atos de violência doméstica seja agressão física ou verbal contra a mulher

O Big Brother Brasil 2020 começou ontem, mas já está rendendo, isso porque um dos participantes do reality show é o ex-jogador de futebol Hadson que está em foco.

O integrante do grupo pipoca já foi acionado na Lei Maria da Penha pela ex-mulher Elen Cristina Vara, de 35 anos, a denúncia aconteceu após ela receber mensagens ameaçadoras do ex-marido e levou o caso à justiça paraense em julho de 2018.

Nenhuma separação é fácil. E no nosso caso não foi diferente. Na época, ele começou a me mandar mensagens pelo Whatsapp, mas prefiro não comentar o conteúdo. E eu não queria ficar lendo aquelas coisas. Foi então que resolvi procurar a Justiça” – afirmou a ex-mulher.

Registrado no Tribunal de justiça do estado do Pará, de acordo com informações dos autos, a vendedora pediu medida protetiva contra o ex-jogador. O juiz responsável pelo caso, Maurício Ponte Ferreira de Souza acatou a solicitação e determinou que a Hadson mantivesse cem metros de distância da ex. Sendo proibido assim de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima.


Segundo a própria ex-mulher, o caso já está resolvido já que os dois tem filhos e essa é a maior preocupação no momento.

Temos dois filhos juntos. Um de 10 e outro de 14 anos. Já restabelecemos nosso contato e não tenho nada contra o Hadson. Fiquei assustada quando vi que informações desencontradas passaram a ser divulgadas nas redes sociais. Esses problemas ficaram no passado. Mas torço por ele, porque é o pai dos meus filhos. Já estou conversando com eles, porque sei que essas coisas ganham muita projeção na internet e quero que eles fiquem tranquilos torcendo pelo pai.”

Após o assunto vir a tona e movimentar as redes sociais, a família do ex-jogador Hadson Nery fez um esclarecimento sobre o caso com uma nota assinada pelo advogado do participante, Dr. Elson Júnior.

Tal vinculação é totalmente descabida e inverídica, tendo em vista jamais ter ocorrido qualquer tipo de agressão física entre Hadson e Elen. Prova disso é não existir ação penal sobre a suposta agressão física, nem tampouco exame de corpo e delito. Porém, torna-se imprescindível salientar que existiu sim o pedido unilateral de Elen, a aplicação de medidas protetivas, não por agressão física, mas sim devido mensagens via WhatsApp que Hadson enviava para Elen”, escreveu Elson.

Fonte: BHAZ
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